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STJ homologa decisão que declarou inválida patente de componente do Viagra

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11/6/2007


Decisão

STJ homologa decisão que declarou inválida patente de componente do Viagra

A Corte Especial do STJ homologou a sentença da Justiça inglesa que revogou, naquele país, a patente do medicamento Pirazolopirimidinonas. Essa substância é um dos componentes do Viagra, popular remédio contra impotência comercializado no Brasil pelo laboratório Pfizer.

A decisão da Corte foi tomada pela maioria de seus integrantes, que seguiram o entendimento fixado no voto do relator da matéria, ministro Francisco Peçanha Martins. Com a homologação, a sentença da Justiça inglesa passa a ter validade no território brasileiro.

A decisão do STJ não representa a revogação da patente brasileira, mas somente a validação, em nosso país, do ato da Justiça da Inglaterra. A Corte Especial não apreciou pedido de anulação da patente nacional do medicamento, questão que só poderá ser analisada se houver a propositura de um novo pedido por interessados nas esferas administrativa ou judicial.

A empresa norte-americana Lilly Icos entrou contra a inglesa Pfizer Limited para revogar a patente pipeline do remédio. Pipeline é uma patente de revalidação que permite a proteção de produtos em desenvolvimento e não lançados no mercado e que, depois desse registro, “flui” para outros países, sem necessidade de checar a “patentibilidade” do produto ou processo. Essa modalidade de patente é utilizada na União Européia e em diversas outras regiões do planeta, incluindo o Brasil. O Viagra recebeu a patente EP (United Kingdown) 0.702.555, a qual gerou a correspondente brasileira PI 11000088-0 no INPI.

A Lilly Icos desenvolvia sua própria droga contra impotência e temia que seu produto fosse prejudicado pelo registro concedido à Pfizer. A empresa dos Estados Unidos entrou com ação na justiça inglesa, e o Tribunal de Patentes da Alta Corte de Justiça do Reino Unido revogou a patente, fundando-se no parecer de especialistas e análises técnicas. A Pfizer recorreu em todas as instâncias judiciais inglesas; na última, House of Lords, o recurso também foi negado. Como a PI 11000088-0 foi originada do registro inglês, a empresa estadunidense pediu ao STJ que a decisão de quebra da patente também fosse reconhecida no país, sendo que a Pfizer recorreu do pedido no Tribunal.

A empresa britânica alegou que a justiça da Inglaterra não poderia revogar uma patente européia. Segundo o ministro Peçanha Martins, entretanto, a própria convenção que permite a pipeline (Convenção de Munique sobre Patentes Européias) admite, em seu artigo 139, que uma patente seja suspensa pela legislação de um dos estados signatários da convenção, ou seja, a justiça inglesa pode suspender patentes concedidas no Reino Unido.

O ministro destacou ainda que a decisão também atenderia aos requisitos da homologação de sentença estrangeira exigidos no artigo 5º da Resolução nº 9 de 2005 do STJ (clique aqui), como ser proferida por juiz competente, as partes terem sido regularmente citadas e ter havido o cumprimento das formalidades necessárias para a execução no lugar onde ela foi proferida. “Se a ‘House of Lords’, grau extremo da justiça inglesa, rejeitou os recursos da Pfizer, a decisão ‘transita em julgado’, na expressão jurídica brasileira”, comentou o ministro Peçanha Martins.

Por fim, o magistrado rejeitou a alegação da empresa britânica quanto à existência de outra ação na justiça brasileira versando sobre a mesma matéria. O ministro Peçanha Martins observou que a demanda seria entre a empresa Bayer e Pfizer e relacionada a outro remédio, sem relação, portanto, com o presente processo.

Processo relacionado: SEC 911 - clique aqui.

Anvisa informa sobre decisão do STJ/Viagra

Veja abaixo as informações divulgadas pela Anvisa sobre a decisão do STJ relativa ao princípio-ativo do medicamento popularmente conhecido como Viagra:

1- A decisão do STJ deverá ser oficialmente comunicada ao INPI para eventuais desdobramentos. O INPI é "responsável por executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica". É também atribuição do INPI "pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial";

2 - Cabe à Anvisa, desde 1999 (conforme a Medida Provisória 2.105/15, convertida na Lei 10.196/01), promover a anuência prévia para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos;

3- A patente para a substância "pirazolopirimidinonas" – classe química do princípio-ativo "citrato de sildenafil" do medicamento da Pfizer Limited (popularmente conhecido como Viagra) – foi concedida em 1998, ou seja, anteriormente à MP 2.105/15;

4- Desde 2001 – quando dispositivos da Lei 9.279/96 (a "Lei de Propriedade Industrial") foram modificados pela Lei 10.196/01 – os laboratórios farmacêuticos sediados no Brasil ficaram autorizados a promover estudos necessários para o pedido, à Anvisa, de registro de medicamentos protegidos por patente, mas desde que não procedam a comercialização destes produtos durante a vigência da referida patente;

5- Outras informaçõres relativas a patentes ou à decisão homologada pelo STJ em relação ao laboratório Pfizer podem ser obtidas junto ao INPI.

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