O TRT da 4ª região, sediado em Porto Alegre/RS, aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, em razão da compra de carros de luxo em leilão judicial para revenda.
A Corte considerou o que disposto na Loman, segundo a qual atos de comércio são vedados a juízes. A pena, no entanto, só deve ser cumprida após o trânsito em julgado do processo. Até lá, o magistrado está afastado de suas funções.
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Conforme noticiado pelo G1, um dos leilões foi promovido pela vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.
De acordo com o Tribunal, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.
O Órgão Especial do TRT da 4ª região considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.
Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.
Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.
"Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos", diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Afastado
Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.
Segundo o TRT-4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.
Defesa
No processo, o juiz afirmou que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.
O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho.
No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.