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TJ/SP: Livelo indenizará consumidor que não teve pontos creditados

Cliente comprou produto do marketplace, e oferta era válida apenas para compras “vendidas e entregues” pela própria loja.

21/3/2024

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a plataforma de benefícios Livelo a computar pontos acumulados por cliente após compra promocional e o indenizar por danos morais. O valor da reparação foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 5 mil e o colegiado também determinou o pagamento, a título de danos materiais, de R$ 374. 

Segundo os autos, o homem foi atraído por oferta da empresa que garantia seis pontos para cada real gasto em loja virtual e adquiriu um refrigerador, com o objetivo de acumular pontos a serem utilizados no aluguel de um veículo.

Entretanto, a plataforma não creditou o benefício, alegando que a promoção só era válida para compras “vendidas e entregues” pela própria loja, e não para vendas via marketplace, ou seja, quando fornecedores terceiros utilizam a plataforma da loja para negociar seus produtos. 

Em razão disso, o consumidor precisou utilizar recursos próprios para a locação do automóvel.

Homem receberá indenização de empresa de benefícios por pontos não creditados.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, salientou que a oferta não foi clara em relação ao conceito de compra via marketplace e que, de acordo com os artigos 36º e 37º do CDC, a propaganda deve ser clara e precisa. 

“A propaganda veiculada pela ré induz o consumidor a acreditar que, clicando no link oferecido em sua página da Livelo, e adquirindo produtos ali oferecidos, haveria crédito de 6 pontos a cada real gasto. É verdade que a propaganda informa, também, que a compra por meio do Marketplace pontua 1 ponto a cada real gasto (e não 6 pontos), no entanto, a informação não é clara sobre o conceito de compra por meio de marketplace."

Diante dos fatos, o magistrado determinou que a plataforma deve cumprir a oferta veiculada, creditando os seis pontos por real gasto ao consumidor. A Livelo ainda deverá reembolsar o homem pelo valor pago a título de taxa de administração e seguro total do veículo de R$ 374,34.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. 

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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