Ministro Gurgel de Faria, do STJ, permitiu a aplicação da nova lei de improbidade administrativa e julgou improcedente ação contra funcionário público acusado de improbidade por ato culposo.
O homem buscou, na Corte da Cidadania, a aplicação da nova lei, a qual aboliu o tipo culposo do delito. Alegou, em suma, que o acórdão recorrido não caracterizou minimamente o dolo. Assim, requereu a anulação dos acórdãos ou a redução da penalidade imposta.
Inicialmente, o ministro negou conhecer do recurso especial por questões processuais. Mas, ao avaliar o agravo, o ministro reconsiderou sua decisão.
Gurgel de Faria observou que o STF tem entendimento no sentido de autorizar a utilização da nova lei de improbidade a processos ainda não transitados em julgado.
"A despeito de ser reconhecida a irretroatividade da norma benéfica advinda da lei 14.230/21, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, o STF autorizou a aplicação da lei nova, quanto a esse aspecto, aos processos ainda não cobertos pelo manto da coisa julgada."
Assim, o relator reconsiderou a decisão anteriormente proferida, e deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de improbidade.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atua no caso.
- Processo: AREsp 2.022.494
Confira aqui o voto do relator.