O juízo da 4ª vara de Fazenda Pública de SP condenou o Estado a pagar R$ 300 mil a uma estudante que foi estuprada em 2015, quando tinha 12 anos, dentro de uma escola estadual na Zona Sul da cidade. As informações foram publicadas pelo G1.
Na ocasião, a vítima estava cursando o 7º ano do ensino fundamental. Durante uma tarde de aula, ela foi arrastada para o banheiro por um dos três agressores e sofreu agressões por aproximadamente uma hora. O trio foi condenado por agressão sexual em outro processo que tramitou na vara da Infância e Juventude.
Considerando o trauma e a violência vivenciados pela vítima, a defesa solicitou, em 2023, uma compensação por danos morais contra o Estado de SP. Este, por sua vez, contestou alegando que não havia sido demonstrada negligência por parte dos funcionários da escola, atribuindo a "responsabilidade exclusiva" aos adolescentes.
O juiz concluiu que o incidente ocorreu nas dependências da escola estadual e que houve falha na vigilância, segurança e proteção dos alunos menores de idade. Ele destacou que qualquer quantia não será capaz de reparar completamente o que ocorreu, classificando-a como uma "compensação" em vez de uma "indenização", dada a impossibilidade de restaurar integralmente o direito pessoal violado da autora.