Após negativa, plano de saúde deve autorizar cirurgia robótica a homem diagnosticado com câncer de próstata. Em análise do caso, a juíza de Direito Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para a realização do tratamento ao entender que cabe ao médico assistente solicitar o tratamento adequado ao paciente, não sendo escolha do convênio.
O paciente afirma que foi diagnosticado com câncer de próstata e recebeu recomendação de seu médico assistente para realizar o procedimento de prostatectomia radical videolaparoscopia robô-assistida, a ser realizado em hospital credenciado ao plano em que é beneficiário.
Entretanto, ao solicitar o tratamento, o convênio negou, e apenas autorizou a cirurgia pelo modo convencional, mas não por via robótica, como solicitado.
Em sua defesa, o plano alegou que o uso da técnica robótica não consta no rol da ANS.
Ao analisar os autos, a magistrada entendeu que havendo cobertura para a patologia que acomete o homem, deve ser garantido o tratamento indicado pelo médico que o assiste.
“O tratamento a ser realizado é de única e exclusiva responsabilidade do médico, porque é o profissional que detém os meios de apurar as verdadeiras condições de saúde do paciente e indicar o que mais de adéqua ao caso.”
Além disso, a juíza afirmou que o rol da ANS é exemplificativo, pois constitui, apenas, a referência básica para cobertura mínima obrigatória, representando uma garantia ao usuário dos serviços.
Nesse sentido, deferiu tutela de urgência e determinou que o plano autorize e custeie integralmente o procedimento de prostatovesiculectomia radical por via robótica, no hospital solicitado pelo médico assistente, além de garantir a internação para todo o tratamento.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua no caso.
- Processo: 0022581-35.2024.8.17.2001
Confira aqui a decisão.