Migalhas Quentes

STJ: Ministro Humberto Martins suspende leilão da viação Itapemirim

Para ministro, novos dados indicam possibilidade de recuperação judicial da companhia.

11/3/2024

Ministro Humberto Martins, do STJ, suspendeu leilão e homologação de lances feitos para aquisição da viação Itapemirim, entendendo que novos dados evidenciaram possibilidade de recuperação judicial da companhia.

379481

Após a realização de três leilões, o complexo da viação Itapemirim recebeu lance de R$ 56 milhões, valor correspondente a menos da metade da avaliação dos bens, de R$ 118 milhões.

A defesa da empresa apresentou petição requerendo a suspensão liminar dos leilões e da homologação dos lances, para evitar prejuízos irreversíveis, já que o negócio, segundo alega, é viável e recuperável.

Além do pedido cautelar, a defesa agravou da decisão que converteu a recuperação judicial do grupo em falência. Ela argumenta que tal conversão contraria a autonomia e soberania da assembleia-geral de credores que rejeitou a falência da viação.

Leilão do Grupo Itapemirim foi suspenso por decisão do ministro Humberto Martins, do STJ.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Preservação da empresa

O ministro, ao analisar o pedido, entendeu que as novas informações a respeito do leilão e de recuperação da empresa elucidam a necessidade da suspensão da hasta.

Apontou que a lei de falências (lei 14.122/20) visa preservar as empresas, priorizando a produção de bens e serviços, empregos e interesses dos credores. Assim, tal preservação poderia ocorrer via recuperação judicial, concretizando a função social da companhia e ampliando as possibilidades de saneamento financeiro.

Considerou, ademais, que no caso há debate sobre a viabilidade econômico-financeira da companhia, a qual pode retomar operações de transporte de passageiros. Assim, entendeu necessário “melhor aprofundamento da problemática jurídica antes de se permitir medidas que possam ser de difícil reversão”.

"Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade do soerguimento e superação da crise econômico-financeira da empresa, e da realização do leilão que já pode trazer consequências com alto grau de irreversibilidade, está caracterizada a hipótese excepcional de concessão de efeito suspensivo”, completou o ministro.

O escritório HSLAW defende a viação.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ suspende decisão que submetia jatinho de Wesley Safadão a leilão

14/6/2023
Migalhas Quentes

STF: Três votos validam contratar transporte rodoviário sem licitação

22/3/2023
Migalhas Quentes

STJ: Administrador e depositário respondem por bem perdido na falência

8/1/2023
Migalhas Quentes

STJ: Situações excepcionais permitem flexibilizar forma de alienação de UPIs na recuperação judicial

27/6/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024