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STJ: Ministro Humberto Martins suspende leilão da viação Itapemirim

Para ministro, novos dados indicam possibilidade de recuperação judicial da companhia.

11/3/2024

Ministro Humberto Martins, do STJ, suspendeu leilão e homologação de lances feitos para aquisição da viação Itapemirim, entendendo que novos dados evidenciaram possibilidade de recuperação judicial da companhia.

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Após a realização de três leilões, o complexo da viação Itapemirim recebeu lance de R$ 56 milhões, valor correspondente a menos da metade da avaliação dos bens, de R$ 118 milhões.

A defesa da empresa apresentou petição requerendo a suspensão liminar dos leilões e da homologação dos lances, para evitar prejuízos irreversíveis, já que o negócio, segundo alega, é viável e recuperável.

Além do pedido cautelar, a defesa agravou da decisão que converteu a recuperação judicial do grupo em falência. Ela argumenta que tal conversão contraria a autonomia e soberania da assembleia-geral de credores que rejeitou a falência da viação.

Leilão do Grupo Itapemirim foi suspenso por decisão do ministro Humberto Martins, do STJ.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Preservação da empresa

O ministro, ao analisar o pedido, entendeu que as novas informações a respeito do leilão e de recuperação da empresa elucidam a necessidade da suspensão da hasta.

Apontou que a lei de falências (lei 14.122/20) visa preservar as empresas, priorizando a produção de bens e serviços, empregos e interesses dos credores. Assim, tal preservação poderia ocorrer via recuperação judicial, concretizando a função social da companhia e ampliando as possibilidades de saneamento financeiro.

Considerou, ademais, que no caso há debate sobre a viabilidade econômico-financeira da companhia, a qual pode retomar operações de transporte de passageiros. Assim, entendeu necessário “melhor aprofundamento da problemática jurídica antes de se permitir medidas que possam ser de difícil reversão”.

"Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade do soerguimento e superação da crise econômico-financeira da empresa, e da realização do leilão que já pode trazer consequências com alto grau de irreversibilidade, está caracterizada a hipótese excepcional de concessão de efeito suspensivo”, completou o ministro.

O escritório HSLAW defende a viação.

Veja a decisão.

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