Migalhas Quentes

Sem provas, vereador e assessor acusados de apropriação são absolvidos

Para magistrada, o vereador documentou seu trajeto, demonstrando ausência de dolo em supostamente apropriar-se de valor excedido em diárias de hotel.

16/3/2024

Vereador e assessor acusados de terem se apropriado de dinheiro público excedido em diária de hotel foram absolvidos por falta de provas. A decisão é da juíza de Direito Maria Mourthé de Alvim Andrade, da vara Criminal de Guaíra/PR, por entender que a materialidade do delito em questão não foi comprovada. 

O MP/PR denunciou os dois funcionários públicos por suposto crime de peculato, solicitando, assim, a procedência da pretensão punitiva.

Em sua defesa, o vereador alegou que foi para Curitiba/PR realizar um curso acompanhado de seu assessor. Conta que, mesmo com o hotel já reservado, optou por se hospedar na casa de familiar. As diárias, por sua vez, foram requeridas antes da decisão de ficar em outro local, e o valor seria válido para todo tipo de despesa. Além disso, alegou que foi transparente e informou que ficaria na casa da enteada.

Já o assessor alega que nunca se apropriou de valores públicos em benefício próprio, e que foi surpreendido com o fato de o vereador ter se deslocado de última hora.

Segundo magistrada, a materialidade do delito em questão não foi comprovada. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, juntamente com o depoimento prestado, o vereador documentou o todo seu trajeto na cidade, demonstrando a ausência de dolo em supostamente apropriar-se do valor excedido nas diárias.

"Impende ressaltar que a conduta praticada pelos acusados não encontra amparo punível na seara criminal, onde a ausência de devolução do valor excedido ao funcionário público seria capaz de ensejar a responsabilização tão somente no âmbito cível e administrativo, como previsto na parte final do referido dispositivo revogado."

Nesse sentido, julgou improcedente o pedido punitivo do Estado e absolveu ambos os acusados.

Os advogados advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, atuaram no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prescrição: STJ extingue punibilidade de ex-deputado por peculato

20/9/2023
Migalhas Quentes

Gilmar concede HC a ex-conselheiro do TCE/AP condenado por peculato

28/3/2022
Migalhas Quentes

STJ julga denúncia contra conselheiro do TCE/RR por peculato

15/12/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024