Nesta quarta-feira, 17, o STF começou a julgar ação a respeito de dispositivos da lei do planejamento familiar (lei 9.263/96) que estabelecem restrições para a realização de esterilização voluntária - laqueadura - por mulheres.
O julgamento foi suspenso após sustentações orais e manifestação dos amici curiae e será retomado em outra oportunidade, sem data definida.
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Originalmente, a lei estabelecia que a mulher deveria ter, no mínimo, 25 anos ou dois filhos vivos, além de expressa autorização do cônjuge.
Com a promulgação da lei 14.443/22, que facilita o acesso à contracepção, a idade foi reduzida para 21 anos, autorizou a realização do procedimento logo após o parto e excluiu a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro.
O relator da ação, inicialmente, era o ministro Celso de Mello, mas, com sua aposentadoria, a relatoria foi designada para o ministro Nunes Marques.
Direitos das mulheres
Em sustentação oral, a representante do PSB destacou que a legislação atual sobre a laqueadura possui caráter excessivamente restritivo e arbitrário, interferindo de maneira indevida na esfera privada das mulheres ao criminalizar o procedimento sem o atendimento de critérios específicos.
Ela argumentou que não existem bases jurídicas ou científicas que justifiquem tais impedimentos, enfatizando que a laqueadura é um método contraceptivo eficiente. Portanto, ao limitar seu acesso, violam-se direitos reprodutivos das mulheres de forma inconstitucional.
A advogada também realçou que tratados internacionais asseguram o direito à livre escolha em relação ao planejamento familiar e à decisão de ter ou não filhos. Concluiu, assim, que o planejamento familiar deve ser pautado pelo respeito à dignidade humana e à autonomia do casal, sem intervenção estatal sobre a decisão de procriar ou sobre a quantidade de filhos.
Ademais, ela questionou a justificativa para estabelecer a idade mínima de 21 anos para a realização da laqueadura, considerando que a maioridade legal é alcançada aos 18 anos. Finalizou apresentando dados que evidenciam como as restrições impostas impactam desproporcionalmente as famílias de baixa renda, exacerbando desigualdades sociais.
Caso
A ação foi proposta em 2019 pelo partido PSB e busca a declaração da invalidade do inciso I e § 5º do art. 10 da lei de planejamento familiar. Esses dispositivos tipificam como crime a realização de laqueadura sem o preenchimento dos requisitos.
- Processo: ADIn 5.911