CNMP
Processo disciplinar contra um de seus membros
O pedido de avocação foi feito pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, após reiteradas solicitações ao MP do Espírito Santo de informações sobre as representações contra o promotor. O Regimento Interno do CNMP estabelece prazo de 120 dias para ação da corregedoria do MP de origem dos representados, antes da atuação da Corregedoria Nacional. Segundo o relatório do caso, esse prazo já teria esgotado há muito tempo, uma vez que o processo está em curso há nove meses.
O relator de um dos pedidos de avocação no CNMP, conselheiro Ricardo Mandarino, justificou a necessidade de transferência dos processos para o Conselho Nacional na "imensa dificuldade de conclusão do feito disciplinar no Ministério Público de origem, sob as mais diversas justificativas, algumas delas difícil de assimilar, como a alegação da falta de servidores." Segundo ele, "o que está em jogo é a própria autoridade da Corregedoria Nacional e a credibilidade deste Conselho perante a sociedade."
O outro processo de avocação foi relatado pelo conselheiro Alberto Cascais, que também opinou pela necessidade de que o procedimento passe a tramitar no CNMP. O voto pela avocação, em ambos os casos, foi acolhido pela maioria dos conselheiros. Esta será a primeira vez que o Conselho Nacional do Ministério Público irá avaliar procedimento disciplinar contra um de seus membros.
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