Migalhas Quentes

STJ: É cabível ação autônoma de honorários se decisão for omissa

Ministros consideraram que CPC/15 permite que caso a decisão transitada em julgado seja omissa é cabível a ação autônoma.

5/3/2024

Caso decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao reformar acórdão e condenar parte ao pagamento de honorários advocatícios.

A pretensão recursal no STJ consistiu em decidir se é cabível ação autônoma de arbitramento de honorários e se são devidos honorários advocatícios na decisão interlocutória que determina exclusão de litisconsórcio por ilegitimidade ad causum.

Se decisão transitada em julgado for omissa, é cabível ação autônoma de honorários.(Imagem: Freepik)

Relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que, sob a égide do CPC/73 editou-se a Súmula 453, cujo enunciado estabelece que os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Ela explicou que a matéria foi significativamente alterada pelo § 18 do art. 85 do CPC/15, o qual dispõe que, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

"Como consequência, o entendimento sumulado se encontra parcialmente superado, sendo cabível, sim, ação autônoma para cobrança e definição dos honorários advocatícios quando a decisão transitada e julgado for omissa, nos termos do art. 85, § 18."

Assim, conheceu e proveu para reformar o acórdão estadual e condenar o recorrido ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre a metade do valor atualizado da causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador do TJ/SP permite que advogado execute honorários de forma autônoma

7/9/2020
Migalhas Quentes

STJ fixa sucumbência em ação principal e reconvenção com base em regra geral

27/5/2020
Migalhas Quentes

STJ: Advogado tem direito autônomo para executar honorários de sucumbência antes do Estatuto da OAB?

15/3/2017

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024