Migalhas Quentes

Entidades ajuízam ações contra decreto e lei da igualdade salarial

Empresas temem que transparência de valores salariais impliquem divulgação de informações sensíveis à concorrência e violações à LGPD.

1/3/2024

A obrigatoriedade de divulgar relatórios com dados salariais como forma de efetivar a lei da igualdade salarial (lei 14.611/23) entre homens e mulheres tornou-se objeto de questionamento judicial. O Sivepar – Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná e a Fiemg – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, entidades representativas dos setores econômicos, ajuizaram ações contra a exigência da divulgação dos dados salariais de funcionários trazidas pelo decreto 11.795/23.

Visando a transparência, a norma determinou que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem na internet, e em suas redes sociais, relatórios de transparência salarial.

A determinação, entretanto, vem preocupando empregadores, que temem publicar informações sensíveis à concorrência e incorrer na violação da LGPD.

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Decreto que regulamentou lei de igualdade salarial previu transparência de remunerações e preocupa empresas.(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Constitucionalidade presumida

O Sivepar impetrou MS coletivo contra o superintendente regional do trabalho e contra a União pedindo a suspensão dos efeitos do ato normativo.

Ao analisar o pedido, o juiz do Trabalho Carlos Martins Kaminski, da 20ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, afirmou que não caberia MS na hipótese, pois toda a fundamentação do sindicato teve a intenção de convencer o juízo da inconstitucionalidade formal e material do decreto,vna contramão da súmula 266 do STF que nega o cabimento de MS contra lei em tese.

Desse modo, o impetrante não demonstra a existência de direito líquido e certo, tampouco ato abusivo ou ilegal, na medida em que qualquer atuação da dita autoridade coatora amparar-se-á em ato normativo que goza de presunção de constitucionalidade e legalidade e que possui caráter geral e abstrato, ou seja, que não atinge de forma direta a esfera jurídica dos substituídos”, concluiu o juiz.

Veja a sentença.

Violação à LGPD

Já a Fiemg, ajuizou ACP - ação civil pública contra a União na 10ª vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG. A entidade alega que a publicidade dos salários violaria vários direitos, inclusive das mulheres. A ação ainda não foi julgada.

O presidente da Federação, Flávio Roscoe, afirmou ao Valor que “o governo optou pela mediana salarial, mas existem cargos nos quais temos apenas um empregado por função. Assim, ao publicar a tabela, estaríamos divulgando o salário desse empregado, violando a LGPD”.

Prazo

O MTE – ministério do Trabalho e Emprego prorrogou até o próximo dia 8 o prazo para que empresas preencham ou retifiquem informações que comporão relatórios de transparência. 

A falta da publicação enseja, segundo previsão normativa, multa em até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos (aproximadamente R$ 140 mil), além de outras multas se identificada discriminação salarial entre homens e mulheres.

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