TRT/MG
Conta que recebe outros créditos além de salário pode sofrer bloqueio
Segundo explica a desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Mello, a cópia do extrato bancário do executado demonstra que, além do salário, havia diversos créditos na conta corrente, contabilizando um saldo muitas vezes superior ao dos créditos salariais. Sendo assim, a ordem de bloqueio não pode ser considerada ilegal, pois o que a lei proíbe é a unicamente a penhora de salário.
Por esse fundamento, a Turma deu provimento parcial ao agravo de petição do reclamante, revertendo a decisão que havia determinado o desbloqueio da conta bancária do executado.
N° do Processo: AP 00813-2001-072-03-40-0 (clique aqui)
___________________