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Senado aprova PL que beneficia réu em caso de empate na esfera penal

Projeto volta para a Câmara dos Deputados.

22/2/2024

Os senadores aprovaram nesta terça-feira, 21, o PL 3453/21 que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores. Atualmente, esse entendimento é aplicado apenas para a concessão de HC. Por se tratar de uma votação simbólica, não houve registro individual do voto de cada senador. O projeto irá retornar para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado altera o CPP (decreto-Lei 3689/41) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.

Segundo o relator da proposta, senador Weverton, o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.

O parecer de Weverton prevê que decisões das turmas no STF ou no STJ precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação. 

Senado aprova lei que favorece réu em caso de empate na esfera penal.(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Habeas Corpus

Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.

O senador Sérgio Moro esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate.”

O projeto trará implicações para o sistema de justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.

O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo, apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.

Informações: Agência Senado

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