O PL 5746/23, de autoria do deputado André Fernandes, propõe o aumento de pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18 e 6 horas. O projeto altera o CP e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a nova pena será de dois a oito anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.
“Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado.
Informações: Câmara dos Deputados.