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PL prevê pena de até oito anos de prisão para furto praticado à noite

De acordo com o texto, a nova pena será a mesma definida para o furto qualificado.

24/2/2024

O PL 5746/23, de autoria do deputado André Fernandes, propõe o aumento de pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18 e 6 horas. O projeto altera o CP e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova pena será de dois a oito anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.

Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado.

A proposta altera o Código Penal e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.(Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)

Informações: Câmara dos Deputados.

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