Migalhas Quentes

PL prevê pena de até oito anos de prisão para furto praticado à noite

De acordo com o texto, a nova pena será a mesma definida para o furto qualificado.

24/2/2024

O PL 5746/23, de autoria do deputado André Fernandes, propõe o aumento de pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18 e 6 horas. O projeto altera o CP e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova pena será de dois a oito anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.

Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado.

A proposta altera o Código Penal e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.(Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)

Informações: Câmara dos Deputados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 afasta majorante de período noturno em caso de crime qualificado

24/12/2022
Migalhas Quentes

STJ: Aumento de pena exige que furto tenha ocorrido em repouso noturno

9/7/2022
Migalhas Quentes

STJ: Majorante de furto noturno não incide em furto qualificado

25/5/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

30/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024