Migalhas Quentes

Decolar não indenizará por uso de imagem de torcedor na Copa do Mundo

Juíza de São Paulo não identificou que o uso da imagem do torcedor tenha causado danos à sua reputação

19/2/2024

Decolar não deve indenizar por uso de imagem de torcedor durante Copa do Mundo de Futebol, no Catar, em 2022. A juíza de Direito Lívia Antunes Caetano, da vara do JEC de Barueri/SP, considerou que as publicações não causaram danos a imagem do homem. 

Em ação, o torcedor afirmou que sua imagem foi usada em três vídeos na página oficial da empresa em uma plataforma de rede social, sem que tivesse autorizado as publicações.

Em sua defesa, a Decolar argumentou que as imagens e vídeos retratavam a torcida brasileira na Copa do Catar, estando o homem entre milhares de torcedores, sem que tivesse tido destaque individualizado nas imagens captadas. Apontou, ainda, que o objetivo era repercutir um evento desportivo de grande relevância para o país e que não tinha qualquer cunho publicitário, que deixasse a entender que houve abuso do direito à imagem.

Uso da imagem de um torcedor de futebol no estádio, captada sem maior destaque individual no conjunto da torcida, não enseja indenização, decide juíza.(Imagem: Hamad Mohamed)

Na decisão de mérito, a magistrada destacou que não considerou “que as imagens veiculadas na página da Decolar no Instagram em tal contexto tenha causado prejuízo à sua imagem, ou mesmo que tivera o fim específico de angariar lucros, ou seja, que se tratava de campanha publicitária".

Com isso, a juíza concluiu que o torcedor não deve receber dano moral "tão somente em razão da utilização de sua imagem no aplicativo Instagram na página da ré".

Dessa forma, ela julgou improcedente o pedido do torcedor e extinguiu processo.

Leia a decisão.

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