Enfermeira aprovada em concurso da Petrobras e que não foi convocada para tomar posse teve sua efetivação assegurada pela Justiça. O juiz de Direito Mauro Nicolau Júnior, da 48ª vara Cível do Rio de Janeiro determinou a admissão ao observar que, em seu lugar, foi feita a contratação de terceirizados. Segundo o magistrado “não se revela lícito à empresa pública a contratação de terceirizados quando o concurso ainda se encontra em prazo de validade”.
Narra a autora que foi aprovada em 13º lugar para o cargo de enfermeira do trabalho júnior, optando pela cidade de Manaus/AM como polo de trabalho. Entretanto, após a aprovação recebeu o comunicado de que a Petrobras não iria nomear os aprovados do concurso, pois a empresa optou por priorizar a contratação de serviços de saúde de empresas terceirizadas. Assim, propôs ação para garantir seu direito à vaga.
Ao analisar o caso, o magistrado registrou ser incontroverso que a profissional foi aprovada em concurso e não pôde tomar posse da vaga.
“Até mesmo a não obrigatoriedade da contratação dos aprovados resta superada por maciça jurisprudência do STJ tornando obrigatória a contratação dos aprovados no número de vagas previstas no concurso.”
O juiz entendeu que, se a mão de obra se faz necessária, não tem o administrador o direito ou o poder de contratar outras pessoas que não sejam aquelas que participaram e foram aprovadas em concurso público.
“A forma de proceder da ré é notoriamente ilegal e abusiva, relegando a segundo plano as normas legais, constitucionais, regulamentares e éticas que devem nortear a conduta de todo e qualquer servidor público, pois simplesmente ignora a existência de concurso público realizado pela empresa pública e passa a contratar terceiros, sem qualquer justificativa aparente que pudesse fortalecer esse ato.”
Nesse sentido, julgou procedente o pedido e condenou a Petrobras a realizar a contratação da autora para exercer as funções do cargo de enfermeira do trabalho júnior.
O advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Freitas, atuou na causa.
- Processo: 0930921-06.2023.8.19.0001
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