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1ª turma do STF cassa vínculo entre escritório e advogados associados

Sob relatoria de Cristiano Zanin, ministros concluíram que houve afronta a decisões vinculantes do Supremo.

16/2/2024

A 1ª turma do STF cassou decisão do TRT da 6ª região que havia reconhecido o vínculo de emprego ente escritório e advogados associados. Sob relatoria de Cristiano Zanin, ministros concluíram que houve afronta a decisões vinculantes do Supremo.

Trata-se de reclamação com pedido liminar proposta por um escritório contra acórdão do TRT-6, para garantir a observância das teses fixadas pelo STF nos julgamentos da ADPF 324, do RE 958.252, da ADC 48 e das ADIns 3.961 e 5.625, que reconheceram a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT.

Monocraticamente, o ministro Zanin acolheu a totalidade dos pedidos do escritório e julgou a ação procedente para afastar o vínculo empregatício.

Segundo o relator, o STF já reconheceu a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio, fixando a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

“No caso em análise, a Justiça trabalhista, ao desconsiderar as contratações como advogados associados, desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e de associação.”

Na 1ª turma do STF, a decisão de Zanin foi confirmada pelos ministros.

Cristiano Zanin foi o relator do caso.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

O Conselho Federal da OAB atuou como interessado no caso.

Leia o voto do relator.

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