Candidato poderá seguir em concurso mesmo sem alcançar nota necessária em uma das fases, até julgamento definitivo de processo no qual questiona a correção. Assim decidiu o juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao deferir liminar, ante o risco de perda vaga.
O candidato se inscreveu para concurso de Auditor Fiscal Tributário realizado pelo município de São Paulo e aplicado pela Vunesp. Após realizar a prova objetiva e ter sido aprovado, o concorrente realizou a prova dissertativa.
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Ao receber a correção da banca, percebeu que obteve notas menores do que o merecido em uma das questões e que, em razão disso, não foi classificado para a próxima fase. Ao interpor recurso administrativo, a banca examinadora, sem justificativa, manteve a nota inicial.
Assim, o concorrente recorreu à Justiça, com pedido liminar, para poder seguir nas demais etapas do certame.
Ao avaliar o pedido, o juiz concedeu a liminar, pois caso o juízo dê razão ao candidato somente ao final do processo, o provimento jurisdicional será ineficaz, “posto que a não habilitação do impetrante nas demais fases do certame implicaria na própria negativa do "decisum" almejado”.
O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa do candidato.
- Processo: 1008516-90.2024.8.26.0053
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