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MPF/MT: Justiça aceita denúncia contra pilotos e controladores de vôo

4/6/2007


MPF/MT

Justiça aceita denúncia contra pilotos e controladores de vôo

O juiz federal Murilo Mendes aceitou a denúncia do Ministério Público Federal no Mato Grosso que responsabilizou criminalmente os dois pilotos americanos e quatro controladores de vôo brasileiros pelo acidente com o avião da Gol que matou 154 pessoas.

Na denúncia, o MPF busca a condenação dos pilotos e controladores de vôo por exporem as aeronaves à perigo, crime previsto no Código Penal (clique aqui), artigo 261. Para três controladores e os pilotos, a denúncia é de crime culposo. Já a denúncia contra o sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos, é por crime doloso.

No oferecimento da denúncia à Justiça Federal, o procurador da República Thiago Lemos de Andrade explicou que a conduta de um dos controladores caracterizou crime doloso por ter consciência de que a aeronave Legacy estava em nível de vôo incompatível para o trajeto que ela realizava.

Os pilotos do jato Legacy Joseph Lepore e Jan Paul Paladino e os controladores de vôo Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos Reis devem responder na Justiça por crime culposo. O quarto controlador, Jomarcelo Fernandes dos Santos, denunciado deve responder por crime doloso. Todos os controladores de vôo são sargentos da aeronáutica lotados no Cindacta 1, em Brasília.

O interrogatório dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino está marcado para o dia 27 de agosto, às 14h. E no dia 28 de agosto serão interrogados os quatro controladores de vôo: Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis.

No recebimento da denúncia, o juiz explica que a citação e a intimação dos pilotos norte-americanos devem ser realizadas em conformidade com as normas previstas no Acordo de Assistência Judiciária <_st13a_personname w:st="on" productid="em Matéria Penal">em Matéria Penal - MLAT, assinado pelos Governos do Brasil e dos Estados Unidos. Segundo o juiz, embora estrangeiros, os dois pilotos devem comparecer para o interrogatório no Brasil e não admitido que o interrogatório seja realizado nos Estados Unidos.

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