Após embargos de declaração interpostos pela Defensoria Pública de Mato Grosso, a Justiça condenou a parte adversa – no caso, a prefeitura de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso – a pagar honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2 mil, à DP/MT.
Honorários de sucumbência ou sucumbenciais são valores devido pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, conforme fixado na lei 13.105/15, do CPC.
Na decisão, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota acolheu o pedido da Defensoria.
“Analisando os autos, verifico que assiste à razão parte embargante, já que a sentença, ao se pronunciar quanto aos honorários advocatícios, adotou entendimento agora superado ao tratar dos honorários devidos em favor da Defensoria Pública Estadual”, diz trecho da decisão.
O julgamento refere-se a uma ação de obrigação de fazer impetrada pelo defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior, que tramitou na 1ª vara Cível de Primavera do Leste.
A decisão do juiz de primeira instância segue o entendimento do STF, que firmou a seguinte tese no julgamento do tema 1.002: “É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra”.
O número do processo não foi divulgado pela Defensoria Pública.
Informações: Defensoria Pública de Mato Grosso.