Juiz de Direito Eron Simas, da 1ª vara Cível De Campos dos Goytacazes/RJ, determinou que o município adote o piso salarial nacional do magistério para uma professora da rede pública. Segundo o magistrado, a Fazenda Municipal não demonstrou existir ausência de capacidade orçamentária que impeça a adequação de vencimentos dos profissionais da classe.
Na justiça, a professora da rede municipal de ensino de Campos dos Goytacazes/RJ, com carga horária de 35 horas semanais, buscava o reajuste de seu salário-base para adequá-lo ao piso nacional do magistério público da educação básica.
Em contestação, o município argumentou que a profissional já recebe remuneração básica em conformidade com as normas legais.
O magistrado, na análise do caso concreto, constatou que a profissional recebeu um salário de R$ 3.535,28 em 2023. Contudo, considerando o piso nacional para uma carga horária de 40 horas semanais no mesmo ano, fixado em R$ 4.420,55, o piso nacional correspondente à carga horária da autora é de R$ 3.867,98.
Desse modo, concluiu que “o vencimento pago à classe docente pelo Município de Campos dos Goytacazes encontra-se abaixo do piso nacional do magistério”.
Além disso, o magistrado ressaltou que a Fazenda Municipal não apresentou evidências de falta de capacidade orçamentária que justificasse a não adequação dos salários dos profissionais do magistério ao piso nacional, “sendo certo que os limites previstos na lei de responsabilidade fiscal não podem servir de justificativa para descumprimento do piso”.
Assim, julgou procedente a ação, condenando o município a implementar o piso nacional no salário-base da professora.
O escritório Benvindo Advogados Associados atuou na defesa da professora.
- Processo: 0808569-07.2023.8.19.0014
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