A 2ª turma do TRT da 10ª região acolheu parcialmente o pedido dos trabalhadores da Americanas, determinando a instauração de procedimento para desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Esse desdobramento poderá viabilizar o alcance dos bens dos sócios ou administradores da companhia. Em decorrência dessa decisão, o processo retornará à primeira instância. Caso o IDPJ seja instaurado, ele será conduzido e julgado pelo juiz de primeiro grau. As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico.
A decisão atende a uma solicitação apresentada em uma ação civil pública proposta pela CUT - Central Única dos Trabalhadores, UGT - União Geral dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Força Sindical, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Nova Central Sindical de Trabalhadores.
A referida ação visa à desconsideração da personalidade jurídica da Americanas, o que pode resultar na responsabilização de seus sócios como pessoas físicas, afetando o patrimônio pessoal dos empresários Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Sicupira e Jorge Paulo Lemann.
Em janeiro de 2023, quando o caso veio a público, as centrais sindicais solicitaram o IDPJ, mas o pedido foi inicialmente negado. Na ocasião, o juízo alegou a falta de provas nos autos do processo de inadimplência trabalhista e demissão em massa, atribuindo tais situações à inconsistência contábil.
Agora, o TRT-10 formou maioria para acatar o recurso e reabrir a discussão, o que determina o retorno do processo à primeira instância.