A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da 36ª vara Cível de São Paulo, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu o Facebook em ação de indenização movida por homem que sofreu golpe em compra de veículo na plataforma.
Segundo os autos, o apelante negociou a compra de veículo por rede social e realizou transferência bancária no valor de R$ 10 mil, mas foi bloqueado pelo suposto vendedor e não recebeu o produto. Assim, propôs ação indenizatória contra o Facebook, solicitando que a plataforma seja responsabilizada pelo dano moral sofrido, devido falha na prestação do serviço.
Em sua defesa, o Facebook afirmou que apesar de ser a responsável pela plataforma, não desenvolve nenhum papel de intermediação dos negócios, os quais são conduzidos e concluídos direta e exclusivamente entre vendedores e os terceiros interessados.
Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador Andrade Neto, entendeu que embora a ré seja responsável pela rede social, não tem papel de intermediadora de vendas na plataforma.
“Não há como caracterizá-la como fornecedora dos produtos e serviços anunciados em sua plataforma. Relevante destacar, ainda, que se mostra flagrante no caso em exame a falta da adoção de cautelas mínimas por parte do autor antes de realizar o pagamento do preço.”
- Processo: 1060460-58.2022.8.26.0100
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.