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Moraes autoriza assembleia, e Eletrobras aprova incorporação de Furnas

Ministro Alexandre de Moraes cassou decisões que haviam invadido competência do STF.

12/1/2024

Horas após o ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizar a realização da assembleia-geral, os acionistas da Eletrobras aprovaram a incorporação de Furnas ao capital da empresa, nesta quinta-feira, 11. O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela empresa para suspender decisões judiciais que barraram a realização da reunião, que deveria ter sido realizada no dia 29 de dezembro do ano passado.

Após a divulgação da decisão, a assembleia foi realizada, e a incorporação de Furnas foi aprovada pelos membros da assembleia-geral da companhia.  A Eletrobras foi privatizada durante o governo de Jair Bolsonaro. Furnas também passou para a iniciativa privada.

Eletrobras aprova incorporação de Furnas depois de Moraes autorizar assembleia.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Entenda a ação

A pedido de Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Energia Elétrica e da Associação dos Trabalhadores de Furnas, o TJ/RJ e o TRT da 1ª região haviam suspendido por 90 dias a reunião, convocada para 29 de dezembro de 2023.

Na reclamação, a Eletrobras argumentava que as decisões teriam invadido a competência do Supremo sobre a matéria. A empresa sustentava que, em outros processos em trâmite no Tribunal (ADIns 7.385 e 7.033), o ministro Nunes Marques havia negado liminar e dado prazo de 90 dias para a CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal obter uma solução consensual sobre a redução do poder de voto da União.

Desestatização

Ao atender o pedido, o ministro afirmou que, ao suspenderem a realização da reunião, os tribunais acabaram afastando a incidência da lei 14.182/21, que dispõe sobre a desestatização e a alteração do estatuto socialda Eletrobras e continua em vigor, uma vez que não foi concedida medida liminar na ADIn 7.385.

O ministro verificou, ainda, que as decisões violaram a chamada cláusula de plenário. De acordo com essa regra, prevista no art.97 da Constituição Federal e na SV 10 do STF, os tribunais somente podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou, onde houver, dos integrantes do órgão especial. Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade da lei 14.182/21, sua aplicação foi afastada por decisões monocráticas de integrantes do TJ/RJ.

Leia a decisão.

Informações: STF.

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