O Conselho da Justiça Federal e os seis TRFs divulgaram a campanha de conscientização sobre o recebimento de precatórios retidos em 2021 e 2022, que começaram a ser pagos neste mês de janeiro.
Os pagamentos mobilizaram R$ 88,1 bilhões e, com objetivo de solucionar dúvidas e alertar sobre possíveis golpes, a Justiça Federal preparou um conteúdo especial sobre o assunto.
O material pode ser encontrado no hotsite Precatórios e RPVs, hospedado no Portal do CJF, e nas redes sociais do Conselho e dos TRFs. No site, há o link para uma cartilha completa sobre o tema e informações relevantes sobre a ordem do recebimento, os procedimentos para sacar o dinheiro e, ainda, avisos sobre golpes.
O principal objetivo é alertar os titulares sobre possíveis golpes relacionados ao processo de pagamento. De acordo com o CJF, é comum que criminosos tentem se passar por servidores públicos, solicitando taxas ou pagamentos indevidos em troca de uma suposta agilidade no recebimento.
“Não há cobrança de qualquer taxa, muito menos a necessidade de pagamento prévio de qualquer natureza para se levantar os valores dos precatórios. A legislação estabelece claramente a forma de pagamento e de levantamento dos precatórios, respeitada a ordem cronológica de expedição”, explica Cristiano Maciel Carneiro Leão, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB.
A expectativa é que a União quite, a partir de janeiro, os precatórios expedidos em 2021 e 2022, adiantando o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos, entre os expedidos em 2023. A lista de credores seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional (idosos, portadores de deficiência e de doenças graves)
“Os depósitos dos precatórios são feitos em contas específicas, vinculadas aos processos judiciais, nunca diretamente em contas pessoais. E as transferências que são feitas para os credores, após a disponibilização do valor pelo Tesouro Nacional, passa pelo crivo do Judiciário e do banco depositário”, afirma o advogado Pedro Corino, sócio do Corino Advogados. “Na dúvida, a pessoa deve procurar assessoria jurídica especializada de confiança. As varas também estão aptas a prestar informações”, conclui.
Confira a cartilha.
Informações: Justiça Federal.