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Lei institui o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino

Em 11 de outubro completam-se 20 anos da morte do escritor mineiro, nascido há 100 anos.

8/1/2024

O presidente Lula sancionou a lei 14.794/24, que institui o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino. Em 11 de outubro completam-se 20 anos da morte do escritor mineiro, nascido há 100 anos (12 de outubro de 1923).

Segundo Rodrigo Pacheco, relator do texto no Senado, o projeto é uma pauta do Brasil, mas essencialmente mineira.

Pacheco disse que Fernando Sabino é um dos autores mais lidos e admirados da história do país, tendo incentivado pessoas de todas as idades a criarem o gosto pela leitura. Para o senador, Sabino era um mestre da prosa, escrevendo com uma “simplicidade eloquente” para revelar a complexidade das relações humanas. O relator também lembrou que o escritor fez carreira no serviço público, com uma atuação ética e dedicada.

“Fernando Sabino merece ser celebrado por sua inestimável contribuição às letras e ao serviço público. Ele não foi apenas um escritor de renome, mas um cidadão exemplar. Seu legado permanece vivo, sendo um verdadeiro tesouro nacional.”

Fernando Sabino.(Imagem: Paulo Cerciari/Folhapress)

Carreira

Fernando Sabino foi um escritor, jornalista e cronista brasileiro nascido em 12 de outubro de 1923, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e falecido em 2004. Ele foi uma figura importante na literatura brasileira do século XX, sendo reconhecido principalmente por suas crônicas e obras de ficção.

Quanto à sua formação acadêmica, em 1941, ingressou na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). No ano de 1944, Sabino se mudou para o Rio de Janeiro, onde terminou a faculdade.

Ele foi um dos membros do movimento literário conhecido como "Geração de 45", que incluiu escritores como Clarice Lispector, Rubem Braga e outros que emergiram na década de 1940, trazendo uma abordagem mais intimista e introspectiva na literatura brasileira.

Sabino começou sua carreira literária como cronista, colaborando com diversos jornais e revistas, como o "Diário de Minas" e "O Jornal". Sua habilidade em capturar a essência da vida cotidiana e expressar suas observações de maneira simples, mas profundamente reflexiva, conquistou leitores e o estabeleceu como uma das vozes mais distintas da crônica brasileira.

Além de suas contribuições como cronista, Sabino também se destacou como romancista. Em 1956, publicou um de seus trabalhos mais conhecidos, "O Encontro Marcado", uma obra que explora temas existenciais e filosóficos por meio das experiências de seus personagens. O romance foi muito bem recebido pela crítica e pelo público, consolidando o nome de Fernando Sabino na cena literária brasileira.

Ao longo de sua vida, Sabino manteve uma relação próxima com outros escritores e intelectuais brasileiros, participando ativamente do meio literário. Ele também foi membro da Academia Brasileira de Letras.

"O encontro marcado", "O homem nu" e "O menino no espelho" estão entre suas obras mais conhecidas. Em 1991, publicou "Zélia, uma paixão", uma biografia da ministra da Economia do governo Fernando Collor. Ele recebeu duas vezes o prêmio Jabuti: em 1980, com "O grande mentecapto", e em 2002, com "Livro Aberto". Também foi agraciado com o prêmio Machado de Assis, da ABL - Academia Brasileira de Letras, pelo conjunto da obra, em 1999. 

Além de suas atividades literárias, Fernando Sabino teve uma carreira no jornalismo, trabalhando como repórter e editor em veículos importantes. Seu talento para a escrita e sua visão aguçada sobre a sociedade brasileira tornaram suas crônicas e artigos uma leitura valiosa, proporcionando uma compreensão única do contexto social e cultural de sua época.

Leia a íntegra da lei:

_______

LEI Nº 14.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino, em comemoração ao centenário do nascimento do escritor.

Parágrafo único. A critério da autoridade competente, poderá ser emitido selo comemorativo referente ao centenário do nascimento do escritor Fernando Sabino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Ricardo Garcia Cappelli

Swedenberger do Nascimento Barbosa

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