Em ação contra a Amazonas Energia, o juiz de Direito Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial de Manacapuru/AM, identificou a ocorrência de demanda predatória e oficiou a OAB para providências. Em audiência, o autor alegou que não tinha conhecimento do processo, e não conhecia seu patrono.
Após a empresa apontar possível demanda predatória, o juiz intimou o autor para esclarecimentos. Em audiência, ele disse que recebeu visita de uma mulher e foi perguntado se já teria entrado com processo contra a Amazonas Energia referente ao apagão de 2019.
Na oportunidade, ele disse que respondeu que que não e que teria aceitado a proposta para "entrar com a ação contra a Amazonas Energia", momento em que a moça pediu suas documentações para tirar fotos e em sequência passou uma procuração para o autor assinar.
Ele ainda afirmou ter assinado a procuração e ressaltou que não tinha conhecimento do processo, mas que pretendia continuar com a ação, mesmo sem conhecer seu patrono.
Para o juiz, houve irregularidade de representação processual do autor. Segundo o magistrado, o ajuizamento de ação sem o consentimento da parte autora configura advocacia predatória.
"A litigância predatória compromete a atividade do Poder Judiciário, pois o grande volume desse tipo de litigiosidade ocasiona sérios prejuízos ao erário com impacto no tempo de tramitação dos processos, afetando a celeridade e a própria eficiência do sistema de Justiça."
Diante disso, oficiou a OAB/AM para as devidas providências.
O escritório FM&V Advocacia atua no caso.
- Processo: 0607341-39.2023.8.04.5400
Veja a sentença.