No Brasil, a população conta com mais de 139 milhões de animais de estimação, conforme dados fornecidos pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação. À medida que os membros de quatro patas se tornam cada vez mais integrados às famílias, é natural que a relação entre a Justiça e os direitos dos animais esteja passando por uma significativa transformação.
Ao longo dos anos, o Poder Judiciário tem adotado uma postura mais sensível às necessidades e à proteção de nossos amigos não humanos. Nesse contexto, o advogado Eduardo Campos, que atua na área de Família, Sucessões e Direito dos Animais, enxerga com otimismo essa mudança de paradigma, ressaltando que o Direito é dinâmico e está em constante evolução. Contudo, ele aponta que essas mudanças não são necessariamente permanentes e podem ser objeto de revisão no futuro.
Campos destaca a capacidade dos animais de expressarem emoções, comparáveis às dos seres humanos, enfatizando que, embora não possuam a capacidade de fala, são capazes de demonstrar alegria, dor, tristeza e felicidade. Quando o Judiciário determina a participação ativa de um animal não humano em um processo, está, segundo o advogado, agindo de maneira acertada ao atender às demandas de seres que, embora não sejam humanos, merecem tutela.
O advogado menciona o pioneirismo do Estado do Paraná ao reconhecer, em 2021, o direito dos animais não humanos de serem autores de ações judiciais. Ele destaca um caso específico envolvendo dois cachorros, Spyke e Rambo, que buscaram a Justiça contra antigos donos por maus-tratos, demandando uma pensão mensal e indenização por danos morais.
Esse caso, inicialmente encerrado em 1º grau, foi revisto pela 7ª câmara Cível do TJ/PR, que, de forma unânime, reconheceu o direito dos animais de serem autores de ações judiciais. Eduardo Campos reforça a importância dessas decisões e lembra de um caso recente envolvendo Tokinho, um cachorro, que também obteve reconhecimento judicial para processar seu ex-tutor por maus-tratos.
Além das decisões que permitem a participação dos animais nos processos judiciais, há casos em que se pleiteam habeas corpus. Em 2005, a chimpanzé Suíça buscou o HC para ser transferida do Jardim Zoológico de Salvador/BA para um local de proteção em Sorocaba/SP, falecendo enquanto aguardava a decisão judicial.
Em outro episódio, em 2020, o dono de um cavalo isolado por suspeita de contaminação conseguiu garantir a liberdade do animal por meio de um recurso similar ao habeas corpus. Os desembargadores do TJ/SP consideraram que o primeiro laudo médico do animal podia ter sido comprometido e, com base em um segundo laudo da Alemanha, concluíram que o equino não estava infectado.