Candidato do concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás, que foi reprovado no TAF - teste de aptidão física, obteve uma decisão liminar favorável na Justiça, permitindo sua continuidade nas fases subsequentes do certame, caso seja aprovado. O juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª vara da Fazenda Pública estadual, ressaltou que o trabalho a ser desempenhado no cargo de auxiliar de autópsia possui um caráter predominantemente intelectual e administrativo, tornando o condicionamento físico do candidato pouco relevante.
Na ação, o autor alegou ter sido aprovado nas provas objetiva e discursiva do concurso, sendo convocado para o exame de aptidão física, no qual foi considerado inapto. Ele argumentou que essa fase era ilegal e inconstitucional, baseando-se na natureza intelectual e administrativa do cargo de auxiliar de autópsia, que, segundo ele, não demanda habilidades físicas relevantes.
Após uma análise preliminar, o juiz acatou o argumento, destacando que as atribuições do cargo de auxiliar de autópsia não requerem resistência física significativa, uma vez que possuem predominantemente uma natureza burocrática e administrativa, conforme estabelecido pelo decreto 213/70 do Estado de Goiás.
Dessa forma, foi deferida a liminar, permitindo que o autor prossiga nas demais fases do concurso público, caso seja aprovado.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa.
- Processo: 5669527-17.2023.8.09.0051
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