O juízo do 8º JEC da Tijuca/RJ determinou que o Facebook indenize casal que foi vítima de um golpe ao tentar reservar uma pousada em Campos do Jordão/SP. A juíza leiga Paola Bruno Riscarolli, ao fundamentar sua decisão, destacou a ausência de provas por parte do Facebook para justificar a permanência da página golpista no Instagram, mesmo após uma decisão judicial anterior. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Fernando Rocha Lovisi.
Na narrativa dos autores da ação, eles buscavam, por meio do Instagram, uma pousada em Campos do Jordão para celebrar seu noivado. Atraídos por uma oferta, realizaram a reserva no valor de R$ 789,90, efetuando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, perceberam que haviam caído em um golpe e não conseguiram reaver os valores pagos.
Os autores destacam que, em um processo anterior, o Facebook já havia sido condenado a remover a página golpista de sua plataforma.
Ao examinar o caso, o juízo considerou que não há falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. No entanto, em relação ao Facebook, o entendimento foi diferente.
A julgadora argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à manutenção da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após decisão anterior em um outro processo, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
Assim, a decisão determinou a restituição de R$ 789,90 a título de dano material e fixou uma indenização de R$ 2 mil a cada autor por danos morais.
A advogada Thaís Nascimento atua no caso.
- Processo: 0804490-44.2023.8.19.0253
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