Migalhas Quentes

Juíza nega suspender ação individual contra Hurb e fixa indenização

A magistrada ressaltou que a mera distribuição de ações civis públicas não é motivo suficiente para interromper um processo individual, mesmo que as alegações sejam semelhantes.

3/1/2024

A juíza de Direito Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 28ª vara Judicial da comarca de Belo Horizonte/MG, rejeitou o pedido da Hurb para suspender uma ação individual e, adicionalmente, condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais. A magistrada ressaltou que a mera distribuição de ações civis públicas não é motivo suficiente para interromper um processo individual, mesmo que as alegações sejam semelhantes.

No caso em análise, os consumidores adquiriram um pacote de viagem com destino a Los Angeles, nos Estados Unidos, no valor de R$ 8.901,60. Eles afirmaram que forneceram as datas desejadas para a realização da viagem, mas a Hurb não cumpriu o contrato, possibilitando o reembolso integral do valor despendido ou o recebimento de “Hurb créditos”.

Os consumidores alegaram ter optado pelo cancelamento, realizado em 18 de junho de 2023, e argumentaram que a empresa não efetuou o reembolso dentro do prazo estipulado, apesar de tentativas infrutíferas de contato administrativo. Diante disso, buscaram a restituição integral do valor pago e uma compensação por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza negou o pedido da Hurb para suspender a ação individual, destacando que as circunstâncias em questão são particulares e não se enquadram na abstração de outras ações civis públicas.

Consumidores não conseguiram viajar para os Estados Unidos.(Imagem: Freepik)

No mérito, a magistrada aplicou a revelia à Hurb, uma vez que a empresa não compareceu à sessão de conciliação nem apresentou justificativa para sua ausência.

“Ao que consta da contestação trazida, sem prejuízo da revelia, a requerida não apresentou nenhuma insurgência quanto ao pedido de reembolso de valores, limitando-se a apontar que a situação está sendo analisada por departamento interno. Cabível, dessa forma, a restituição do valor pago, fixando-se em R$ 8.901,60”, afirmou.

Além disso, a magistrada considerou que a situação enseja reparação moral.

“O descumprimento do contrato de modo injustificado, inércia em providenciar o reembolso de valores em prazo considerável e a própria frustração decorrente da impossibilidade de fruição de viagem previamente imaginada são contornos suficientes a gerar ao consumidor revolta e estresse que não se inserem no inadimplemento contratual ordinário.”

A juíza fixou o valor de R$ 1.500 a ser pago a cada autor como compensação por danos morais.

Os autores foram patrocinados pelo advogado Gabriel Couto.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hurb indenizará passageiro que não conseguiu agendar viagem

28/12/2023
Migalhas Quentes

Hurb restituirá valor de viagens à Europa não agendadas

25/12/2023
Migalhas Quentes

Hurb terá de pagar danos morais e restituir viagem não agendada

4/8/2023
Migalhas Quentes

Senacon suspende venda de pacotes de viagens flexíveis da Hurb no país

30/5/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024