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TRF-2 terá duas novas turmas especializadas em 2024

As turmas serão dedicadas exclusivamente a matéria previdenciária e de assistência social.

27/12/2023

O Tribunal Regional Federal da 2ª região retomará as atividades judiciais em 2024 com duas novas turmas especializadas, sendo ambas dedicadas exclusivamente a matéria previdenciária e de assistência social.

A criação das 9ª e 10ª turmas especializadas foi estabelecida pela resolução 70/23, assinada pelo presidente da Corte, desembargador federal Guilherme Calmon, após aprovação das mudanças em sessão administrativa do plenário.

Até a reestruturação, as 1ª e 2ª turmas especializadas, que tinham competência para processar e julgar ações sobre matéria previdenciária, ficarão atuando apenas na solução dos processos criminais e relacionados a marcas e patentes, no segundo grau de jurisdição.

Nos termos da resolução 70/23, o desmembramento das especializações visa a garantir maior celeridade na solução das causas de autoria de pessoas idosas e com doenças graves, que representam grande parte daqueles que ingressam na justiça para pedir direitos da seguridade social e assistenciais.

Ainda, as considerações do normativo destacam, dentre outros motivadores, a necessidade de enfrentar a grande demanda de processos sobre essas matérias que serão absorvidas a partir de janeiro pelos dois novos colegiados.

A resolução cita que o crescente acervo relacionado a essas questões inclusive levou a Corte a realizar convocações de juízes de primeira instância para auxílio ao Tribunal. Atualmente, tramitam no órgão cerca de 15,6 mil processos referentes a benefícios do INSS e questões de assistência social.

Em suma, com as mudanças, o TRF da 2a região passará a funcionar com duas turmas especializadas em matéria penal e de propriedade intelectual (1ª e 2ª turmas); duas turmas especializadas em tema tributário (3ª e 4ª turmas); quatro turmas dedicadas a questões de direito administrativo e referentes aos conselhos profissionais (5ª, 6ª 7ª e 8ª turmas); e as duas novas turmas atuantes em matéria previdenciária e de assistência social (9ª e 10ª turmas).

Além disso, também de acordo com a resolução 70/23, o Tribunal passará a contar com mais uma seção especializada, que se somará às três já existentes. Assim, a 1a seção especializada será composta pelos gabinetes dos magistrados das 1ª e 2ª turmas; a 2º seção será formada pelos gabinetes das 3ª e 4ª turmas; a 3ª seção será integrada pelos gabinetes das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª turmas; e, finalmente, na composição da nova 4ª seção atuarão os gabinetes dos magistrados das 9ª e 10ª turmas.

O Tribunal contará com a 9ª e a 10ª turma especializadas.(Imagem: Flickr/CNJ)

Remanejamento de processos

A 9ª e a 10ª turma receberão os processos referentes a sua especialização que forem distribuídos a partir de janeiro e também, por remanejamento, os processos da 1ª e da 2ª turmas, referentes a matéria previdenciária ou de assistência social, cujos procedimentos para julgamento não tiverem sido iniciados antes da reestruturação.

Os gabinetes que antes integravam a 1ª e a 2ª turmas, e que passarão a compor as duas novas turmas, continuarão com a relatoria dos processos criminais, previdenciários e de propriedade intelectual cujos procedimentos para julgamento já tiverem sido iniciados antes das mudanças estabelecidas pela resolução 70/23, para terem seus julgamentos finalizados.

Nos termos do normativo, é considerado processo com procedimento para julgamento iniciado aquele que já tiver ordem de inclusão “em pauta ou em mesa no sistema processual ou [tiver sido] encaminhado o feito pelo relator ao revisor para o mesmo fim”.

Informações: TRT-2.

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