O plenário do STF declarou inválidos trechos da resolução do Conselho Federal de Enfermagem que requerem a quitação de anuidades para obtenção de inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. O entendimento unânime foi de que a medida estabeleceu uma punição política como meio coercitivo indireto para o pagamento de tributo.
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é requisito indispensável para o exercício regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares. Portanto, a resolução viola, entre outros, o direito constitucional ao livre exercício do trabalho.
A ministra recordou que, no julgamento do RE 647.885, com repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade da suspensão de inscritos em conselhos de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, visto que tal medida constitui uma sanção política em matéria tributária.
A decisão foi proferida em sessão virtual concluída no último dia 18.
- Processo: ADIn 7.423