A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu decisão que extinguiu execução de título extrajudicial de empresa em processamento de recuperação judicial. O colegiado ressaltou que a novação não tem o condão de levar automaticamente à extinção da execução individual, já que não extingue a obrigação primitiva.
O banco impetrou agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, diante do deferimento da recuperação judicial em favor da executada, declarou extinta a execução em relação a ela.
Para tanto, alegou que o correto seria se determinar a suspensão da demanda pelo período de vigência do stay period, sendo possível ao credor, a depender, prosseguir normalmente a execução após o referido período.
O relator ressaltou que uma vez aprovado o plano de recuperação há novação dos créditos anteriores ao pedido.
"Contudo, tal novação não tem o condão de levar automaticamente à extinção da execução individual, já que não extingue a obrigação primitiva. No caso de o plano de recuperação não ser integralmente cumprido, o crédito é reconstituído nas condições originalmente contratadas", completou.
Portanto, para ele, não há que se falar em extinção da execução, sendo cabível, de fato, apenas a suspensão, na forma como postulada pelo credor.
Diante disso, deu provimento ao recurso.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
- Processo: 2282900-22.2023.8.26.0000
Veja a decisão.