MPF/SC
Celesc deve retirar cobrança de taxa da conta de energia elétrica
A ação foi proposta em 8 de abril de 2005, pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua na área dos direitos do consumidor. Em 6 de fevereiro de 2007, o MPF conseguiu liminar favorável na Justiça, obrigando a cobrança separada. Porém, em 8 de março, em recurso da Celesc, o TRF/4ª Região, <_st13a_personname w:st="on" productid="em Porto Alegre">em Porto Alegre, indeferiu a liminar de primeira instância e deu ganho de causa à Celesc.
Agora, no julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal, em Florianópolis, manteve a decisão de primeira instância, porém, cabe recurso novamente ao TRF. A abrangência territorial da decisão vale onde quer que a Celesc preste seus serviços.
Conforme argumento do procurador Carlos, não há autorização expressa do usuário-consumidor para a cobrança. Para ele, a prática de incluir a cobrança da taxa nas contas de luz, num mesmo código de barras, sem a autorização do consumidor, infringe o Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) e regulamentação da própria Aneel.
Nº do Processo: 2005.72.00.003227-3
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