O corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Rotondano, determinou a instauração de reclamação disciplinar para investigar a conduta do juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª vara Cível de Salvador, após protagonizar uma discussão acalorada com o advogado Antônio André Mendes Oliveira, utilizando termos ofensivos como "rato" e "palhaço".
O incidente ocorreu na segunda-feira, 18, e foi registrado em um vídeo que se tornou viral. Na gravação, o magistrado e o advogado aparecem trocando ofensas verbais, enquanto Antônio André alega ter tido o atendimento negado. Por outro lado, o juiz refuta a acusação, explicando que retardou o atendimento para priorizar uma mulher idosa que também aguardava no local.
Assista:
Após o ocorrido, o corregedor determinou que o magistrado preste esclarecimentos sobre os eventos no prazo de cinco dias. Além disso, Rotondano solicitou que a OAB se manifeste no mesmo período, a título de colaboração, assim como o assessor do juiz e o diretor da 6ª vara Cível.
"À luz do princípio da autotutela e dos deveres fiscalizatórios desta Corregedoria-Geral, mostra-se imprescindível instaurar expediente para apurar as condutas retratadas no vídeo ora anexado", justificou.
A Comissão de Prerrogativas da OAB/BA está acompanhando o caso juntamente com o advogado envolvido. Por sua vez, a AMAB - Associação dos Magistrados da Bahia emitiu uma nota em defesa do magistrado, alegando que "o uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao contrário, pontuais ações de abuso de direito – as quais têm de ser repelidas de forma exemplar, inclusive para que os eventuais provocadores, iniciando a turbação dos trabalhos e expedientes, não surjam após como supostas vítimas inocentes".
Veja abaixo a nota na íntegra:
NOTA À COMUNIDADE JURÍDICA
A AMAB, Associação dos Magistrados da Bahia, vem a público repudiar e externar profunda preocupação com os acontecimentos havidos nas dependências da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador envolvendo os doutos Advogados Antônio André Mendes Oliveira (OAB-BA 55040) e La Rubia Oliveira de Jesus (OAB-BA 76002) em face, primeiramente, do Doutor CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JÚNIOR, juiz titular daquela serventia e, por extensão, de toda a magistratura e do Poder Judiciário baiano.
Às vésperas do recesso forense, os nobres causídicos se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado no horário por eles próprios estipulados, ofendendo a razoabilidade. Ao lado disso, desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde. Por fim, não sem muita algazarra, protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia, violando os cânones deontológicos tão caros à OAB-BA e a imensa maioria de seus diletos integrantes.
Em face das indevidas provocações a si dirigidas, as quais, ao fim e ao cabo, violam toda a magistratura operosa e séria da Bahia, constata-se que tal agir merece reprimendas adequadas na forma usual do Estado Democrático de Direito (abertura de processo administrativo mediante representação no órgão adequado, providência a qual será concretizada pela AMAB oportunamente).
Por fim, registre-se que o processo judicial do qual derivaria a suposta pendência com urgência manifesta envolve ação entre duas pessoas jurídicas sendo que a última petição apresentada pelos causídicos sequer chegou perto de completar 100 dias de alegada demora (mais precisamente, datada do dia 30/10/2023).
A AMAB exorta todos os integrantes da comunidade jurídica a aproveitarem a época e serenarem os espíritos, eis que o uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao revés, pontuais ações de abuso de direito – as quais têm de ser repelidas de forma exemplar, inclusive para que os eventuais provocadores, iniciando a turbação dos trabalhos e expedientes, não surjam após como supostas vítimas inocentes.
A magistratura, tal qual a advocacia e todos os demais atores jurídicos baianos, merecem respeito e têm de agir de forma irmanada, ceifando excessos pontuais e, por conta da formação jurídica e democrática comum a todos, solucionando as pendências não com gritos, insultos e violações – mas sim com os instrumentos institucionais cabíveis e postos à disposição de todos.
Salvador, 19 de dezembro de 2023.
JULIO LEMOS TRAVESSA
Presidente da AMAB