Depois que o afastado presidente da CBF viu baldada no STJ sua tentativa de recuperar o cargo, nesta quarta-feira, 20, o MP/RJ - de maneira inusual - foi ao STJ. O parquet fluminense quer, no Tribunal da Cidadania, suspender a execução do acórdão do TJ/RJ que anulou o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, pois assinado por parte incompetente e homologado por juiz de 1º grau, quando o caso já estava na 2ª instância.
O pedido foi endereçado à presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que já fulminou pedido idêntico.
Relembrando os fatos
No dia 7 deste mês, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
O desembargador Mauro Martins, em seu voto, destacou que a medida não configura uma interferência externa na CBF.
"Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa."
De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a CBF. O Tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.
- Processo: SLS 3.375
Veja a íntegra da petição.
Caso também está no STF
Nesta semana, o caso também chegou ao STF, por meio de um pedido do PSD - Partido Social Democrático.
A sigla sustenta que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O relator do processo é o ministro André Mendonça.