Migalhas Quentes

ONG quer tirar crucifixos das paredes dos tribunais. Para o CNJ, uso de símbolos religiosos não fere laicidade do Estado

Provocado pela ONG Brasil para Todos, o CNJ reuniu-se ontem para decidir se devem ser mantidos ou não os crucifixos nas paredes dos plenários dos tribunais do país. A ONG argumentou que os crucifixos ferem o princípio constitucional da laicidade.

30/5/2007


A polêmica dos crucifixos


ONG quer tirar crucifixos das paredes dos tribunais. Para o CNJ, uso de símbolos religiosos não fere laicidade do Estado

Provocado pela ONG Brasil para Todos, o CNJ reuniu-se ontem para decidir se devem ser mantidos ou não os crucifixos nas paredes dos plenários dos tribunais do país. A ONG argumentou que os crucifixos ferem o princípio constitucional da laicidade.

O CNJ, no entanto, entendeu que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere esse princípio. O entendimento ficou expresso no julgamento de quatro pedidos de providência (1344, 1345, 1346 e 1362 - clique aqui) que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.

O relator dos processos, conselheiro Paulo Lobo, votou pela realização de consulta pública, via internet, pelo período de dois meses, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto.

Na seqüência, o conselheiro Oscar Argollo abriu divergência, apreciando o mérito da questão, no sentido de não determinar a proibição do uso de símbolos religiosos. Argollo foi seguido por todos os conselheiros presentes, à exceção do relator, que se disse sem condições de julgar o mérito da questão. "Isto seria uma violação à minha consciência, porque ainda tenho muitas dúvidas", argumentou Lobo. Em razão disso, os processos não puderam ser concluídos, o que acontecerá em sessão próxima, quando o relator apresentar seu voto.

Polêmica

O tema já foi motivo de polêmica em outros países. Em junho de 2005, a Suprema Corte americana proibiu a exibição de placas e cartazes com os Dez Mandamentos dentro de dois tribunais americanos no Estado do Kentucky. O tema dividiu os juízes do tribunal.

Cinco deles votaram a favor da proibição, enquanto quatro votaram contra. Falando em nome da maioria dos juízes, o juiz David Souter lembrou do caráter "predominantemente religioso" da presença desses cartazes nos tribunais de Kentucky.

Os juízes, entretanto, rejeitaram a proposta de se banir qualquer exibição dos Dez Mandamentos de todos os prédios públicos, dando autorização para a presença de um monumento exibindo as leis bíblicas em frente a um edifício do governo no Estado do Texas. Para os juízes, algumas exibições devem ser permitidas se forem consideradas uma alusão à história legal americana.

Brasil

Também em 2005, em setembro, o juiz Roberto Arriada Lorea, 40, de Porto Alegre/RS, apresentou em um congresso uma proposta para retirar os crucifixos das salas de audiência.

Na época, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o juiz disse que os símbolos colocados nas paredes ferem o artigo 19 da Constituição Federal, que veda relações de dependência entre o Estado e as instituições religiosas.

"A liberdade religiosa das pessoas é ferida. A Justiça é para todos"

"Pesquisas mostram que 85% dos próprios católicos são favoráveis à separação entre Igreja e Estado. O que vemos, porém, é que há, sim, uma aliança simbólica. A maior prova é a reação que a Igreja Católica tem quando falo de minhas idéias"

Durante o congresso, a discussão chegou a ser considerada inoportuna por alguns dos juízes participantes. Com uma votação conturbada, a tese foi vetada por <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="25 a">25 a 24 votos.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024