Financeira não deve inscrever em órgãos de proteção ao crédito salão de beleza que questionou juros abusivos em financiamento. Decisão é do juiz de Direito Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª vara Cível de Jataí/GO, que, em liminar, também autorizou o depósito judicial da quantia que o salão entende devida.
No caso, a empresa firmou cédula de crédito bancário com a financeira para empréstimo de aproximadamente R$ 118 mil, com taxa de juros de 2,99% ao mês. Em juízo, o salão alegou que a taxa de juros cobrada seria ilegal e abusiva, em desacordo com a taxa média do mercado financeiro estabelecida pelo BACEN.
Assim, pediu a antecipação da tutela para poder depositar os valores incontroversos e para que a financeira não inclua seu nome em órgãos de proteção de crédito.
O magistrado entendeu que o salão demonstrou a probabilidade do direito e o perigo de dano por meio dos documentos juntados e do cálculo revisional e deferiu a tutela provisória.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados representa o salão de beleza.
Veja a decisão.
- Processo: 5775596-44.2023.8.09.0093