O Partido Social Democrático, PSD, foi ao STF tentar recuperar o cargo do afastado ex-presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. O relator da ação é o ministro André Mendonça.
Entre considerandos e ad argumentandum, o Partido alega que a decisão do TJ/RJ seria "teratológica".
A sigla também sustenta que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, muito embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
De fato, ao determinar que o presidente do STJD, José Perdiz, atue como interventor na CBF, ao que parece o TJ/RJ garantiu que seja realizada uma eleição que escolherá um presidente dentro dos rigores do estatuto, coisa que não se vê há anos na entidade.
Além deste ponto, a agremiação política entrou em campo trazendo um argumento ad terrorem, de que a Fifa poderia "aplicar sanções à CBF" e isso teria um "efeito desastroso" para o futebol profissional brasileiro.
O mesmo caso, mas com outra medida (também com aparência de sucedâneo recursal), já tinha chegado ao STJ. No Tribunal da Cidadania, foi fulminada a pretensão de modo irrecorrível. Com efeito, o dispositivo do voto da presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não deixa dúvidas:
"(...) por qualquer ângulo que se examine a questão, o emprego do instituto da SLS [Suspensão de Liminar e Sentença] é absolutamente incabível: (a) pela ilegitimidade ativa da parte; (b) pela ausência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas; (c) porque não se admite SLS que objetive reestabelecer sentença em que a requerente é sucumbente; (d) porque não se admite SLS contra Acórdão que julga Recurso de Apelação sem carga liminar, que afasta a condenação e contra acórdão que provê Reclamação, com os consectários daí advindos; e (e) porque se pretende emprestar à SLS propósito recursal que não se coaduna com os seus fins."
Relembrando os fatos
No dia 7 deste mês, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
O desembargador Mauro Martins, em seu voto, ressaltou que a medida não configura uma interferência externa na CBF.
"Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa."
De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC - Termo de Acordo de Conduta assinado entre o MP/RJ e a CBF. O tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.
Agora, com as eleições que se avizinha, sendo presidida pelo respeitado advogado José Perdiz (presidente do STJD e interventor interino), espera-se que a seleção canarinho volte a empolgar os brasileiros, e a entidade maior do futebol passe por um processo de profissionalização.
- Processo: ADPF 1.110