Migalhas Quentes

Homem que se recusou a fazer teste de DNA tem paternidade reconhecida

Turma condenou o homem ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 75% do salário-mínimo.

23/12/2023

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que julgou procedente o pedido para declarar a paternidade de homem que se recusou a realizar exame de DNA. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 75% do salário-mínimo.

O homem relatou que não há comprovação de que é o pai da autora e que, apesar de ter mantido relacionamento com a mãe dela, não eram compromissados como um casal e que, quando teve notícia da gestação, prestou toda assistência. Alegou ainda que não se opôs à realização do exame de DNA, porém mora em outro estado e, por isso, não conseguiu comparecer aos exames realizados. Nesse sentido, afirma que não há provas mínimas que demonstrem a paternidade.

Ao julgar o recurso, a turma explicou que é desnecessária a prova solicitada pelo homem, pois ficou demonstrado que ele postergou várias vezes o cumprimento do exame sem justificativa hábil, de forma a prolongar o processo.

Destacou que se não existe prova pericial para dar a certeza do parentesco, diante da recusa injustificada do homem em submeter-se a exame de DNA, é possível comprovar a paternidade pela análise dos indícios e presunções existentes no processo, conforme súmula do STJ.

Assim, o TJ/DF entendeu que “a não realização do exame genético, mesmo após as diversas oportunidades concedidas, prejudica o regular funcionamento da justiça [...]” e acrescentou que “a procrastinação do pai não pode prevalecer sobre o direito da menor”.

Justiça declara paternidade de homem que se recusou a realizar exame de DNA.(Imagem: Freepik.)

Processo em segredo de Justiça.

Informações: TJ/DF.

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