A Câmara dos Deputados aprovou a MP 1.185/23, que muda a forma de tributação das “subvenções para investimento”, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empresas para implantar ou expandir o empreendimento fabril, comercial ou de serviços. Agora, a MP será analisada pelo Senado.
O objetivo da MP é permitir a cobrança de tributos Federais sobre os incentivos fiscais, hoje livres, a partir de 2024. Na prática, eles passam a ser considerados renda da empresa, podendo ser tributados.
Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do IRPJ - imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024.
Mudanças
Os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto de 2023.
Entre outros pontos, Faria propôs o corte pela metade do prazo de ressarcimento do crédito fiscal (de 48 para 24 meses). Também determinou que o pedido de reembolso será recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, como previa a MP. Com isso, o contribuinte pode aproveitar o crédito desde o início do empreendimento.
O relator incluiu, ainda, um dispositivo que permite a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS.
O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Ou poderá pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. O saldo remanescente também poderá ser parcelado. Em qualquer caso, ele terá que encerrar o litígio.
Discussão
A MP foi criticada pela oposição, que tentou barrar a votação por meio de instrumentos regimentais. A deputada Adriana Ventura afirmou que a MP prejudica as empresas que recebem incentivos para investir nos estados. “É uma mudança no jogo. É um total desrespeito em nome de aumentar a arrecadação”, disse.
Favorável à MP, a deputada Erika Kokay contestou. “O imposto devido à União vai voltar ao Estado ou município através do fundo de participação [FPE e FPM]”, afirmou.
Outros pontos
O texto aprovado prevê o roteiro da apuração do crédito fiscal. Os pontos principais são:
- A empresa tem que se habilitar na Receita Federal para ser beneficiar do crédito fiscal;
- O pedido deve ser analisado em até 30 dias, considerando-se deferido após esse prazo;
- Para a apuração do crédito fiscal somente podem ser computadas as receitas de subvenção para investimento, após confirmada a relação direta com a implantação ou expansão do empreendimento;
- Podem ser computadas no crédito fiscal as receitas de incentivos relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital;
- O crédito fiscal poderá ser usado para compensar outros tributos da empresa ou ressarcido em dinheiro;
- O prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado deve ser de 24 meses;
- A nova sistemática de tributação dos incentivos não impede a fruição de incentivos fiscais Federais concedidos por lei específica, incluindo Sudam e Sudene.
Informações: Câmara dos Deputados