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STJ: Roubo com simulacro de arma configura elementar grave ameaça

3ª seção fixou tese impossibilitando a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

13/12/2023

Nesta quarta-feira, 13, a 3ª seção do STJ fixou tese segundo a qual a utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

Indicado como representativo da controvérsia, o recurso do caso concreto foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TJ/RJ que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo praticado com o uso de imitação de arma de fogo.

De acordo com a Corte estadual, o uso da imitação de arma não configura grave ameaça – que impediria a substituição da pena –, mas caracteriza o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do CP.

O Ministério Público, por sua vez, sustenta que o uso de simulacro no crime deve configurar grave ameaça, pois a simples simulação de estar armado seria suficiente para causar medo à vítima.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., citou doutrina de Rogério Sánchez Cunha que diz que a grave ameaça consiste na intimidação, isto é, a coação psicológica na promessa direta ou indireta, implícita ou explícita, de castigo ou de malefícios.

"A sua análise foge da esfera física para atuar no plano da atividade mental. Por isso mesmo, sua conceituação é complexa porque atuam alguns fatores diversos, como fragilidade da vítima, momento - dia ou noite - e a própria aparência do agente."

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ não se mostra diferente, existindo diversos julgados no mesmo sentido, afirmando que a utilização do simulacro configura grave ameaça.

Diante disso, concluiu que a grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Assim, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a pena privativa de liberdade fixada na condenação.

O relator propôs a seguinte tese: "A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena".

Os ministros o seguiram por maioria, ficando vencida a ministra Daniela Teixeira.

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