STJ começou a julgar recurso em mandado de segurança impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Fatura Exposta, requerendo a liberação de bens da empresa Ispar Iskin bloqueados pela Justiça.
No caso, a 3ª vara Criminal Federal do RJ convalidou atos da 7ª vara Criminal Federal do mesmo Estado que decretaram indisponibilidade de bens de empresa Ispar Iskin no bojo da Operação Fatura Exposta.
Tal operação investigou organização criminosa acusada de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da área da saúde no Rio de Janeiro e do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
Denegação do MS
Contra a convalidação dos atos judiciais, a defesa impetrou mandado de segurança no TRF da 2ª região, que o denegou e manteve o bloqueio dos bens, indisponíveis há seis anos.
Segundo o TRF, o empresário Miguel Iskin se retirou da sociedade durante o curso das investigações que ensejaram a ordem de bloqueio dos bens de sua empresa, tendo cedido aos filhos, em torno de R$ 12 milhões em quotas empresariais, sem que fosse provada a capacidade dos seus sucessores para pagamento da quantia vendida. Por isso, o juízo entendeu que a alienação foi fraudulenta.
STJ
Em voto, o relator, ministro Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão deveria ser mantida por seus próprios fundamentos. Ademais, sustentou que, tratando-se de mandado de segurança, a parte não demonstrou direito líquido e certo que ensejasse a concessão da medida.
O ministro Sebastião Reis pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento.
- Processo: AgRg RMS 71.382