Migalhas Quentes

Empresa pagará R$ 100 mil por coagir empregada a votar em Bolsonaro

Mulher foi demitida por não manifestar o candidato em que votaria e não ceder ao assédio da empresa de que se Lula ganhasse, a empresa "deixaria de existir".

12/12/2023

A 1ª turma do TRT da 17ª região condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a empregada demitida por não se manifestar politicamente a favor de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa cometeu assédio eleitoral, em conduta amedrontadora.

Consta nos autos que a mulher, auxiliar de serviços gerais, disse ter sido pressionada por superiores para que se posicionasse publicamente em favor de um dos candidatos que concorria à presidência nas eleições de 2022.

Segundo ela, além das atitudes adotadas internamente por seus superiores, a gestora da empresa, que ministra aulas de "coach", fez com que os funcionários ficassem de pé durante uma aula ministrada aos alunos, para que ouvissem falar sobre ideologias religiosas e políticas, com o intuito de forçar posicionamento político.

Por fim, argumentou que a pressão aumentou exponencialmente com a aproximação do segundo turno das eleições e, não cedendo ao assédio, foi demitida juntamente com outras colegas.

Em contestação, a empresa afirmou que jamais demitiria qualquer empregado por sua opinião política e que resta evidente a escolha política e partidária dos prepostos da empresa, mas sem praticar qualquer dano ou usurpar direitos de seus empregados.

A sentença indeferiu o pedido da trabalhadora sob o fundamento de que, embora fique claro a posição religiosa e política da palestrante, não se percebeu, pelos vídeos analisados, qualquer pressão para que o empregado se posicionasse.

Em recurso ordinário a trabalhadora reiterou os fatos e acrescentou que a empresa foi condenada em processo análogo, no qual o juízo reconheceu a existência de assédio.

Mulher demitida por não afirmar voto em Bolsonaro receberá R$ 100 mil.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, observou os vídeos das aulas de "coach" em que a diretora citava os candidatos e o à época presidente.

Em uma das falas, a palestrante afirmou: "eu não posso não defender o que eu verdadeiramente acredito, o que eu tenho convicção de que é a verdade, porque estou na empresa que eu também acredito... eu acredito no meu presidente, eu acredito e sigo exatamente o que ele fala pra eu seguir". Ao terminar a frase, ela questiona: "sim, gente?", para que os funcionários concordem com o que disse.

Segundo o relator, as imagens denotam, "sem qualquer dúvida", a intenção da empresa em coagir e pressionar seus funcionários a seguirem o posicionamento político.

O magistrado também analisou áudios em que a diretora diz que a empresa posiciona e ajuda Bolsonaro, e que se Lula ganhasse, a empresa deixaria de existir.

Para o magistrado, os fatos, que ocorreram às vésperas dos turnos eleitorais, demonstra de forma concreta o assédio eleitoral, em flagrante conduta amedrontadora. Ainda, considerou que não há dúvidas de a empregada foi demitida por não manifestar o candidato em que votaria e não ceder ao assédio da empresa, pois a dispensa ocorreu cinco dias antes do segundo turno eleitoral.

Diante disso, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-9: Cooperativa pagará R$ 500 mil por coagir voto em Bolsonaro

29/10/2023
Migalhas Quentes

TSE torna Luciano Hang inelegível por abuso de poder nas eleições

4/5/2023
Migalhas Quentes

MPT investigará empresária que falou em “demitir sem dó” por voto

8/9/2022

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Lula sanciona lei que taxa compras internacionais de até US$ 50

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Como ser assertivo sem ser grosseiro na advocacia?

27/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024