A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou réu por apropriação indébita e maus-tratos de animais, após considerar conjunto probatório dos fatos. De acordo com os autos, o MP entrou ação contra o responsável pela administração de ONG que mantinha 64 cães em instalações precárias e ambiente insalubre, sem acesso à vacina e um deles acorrentado 24 horas por dia.
Além disso, o homem supostamente se aproveitava do cargo para interceptar doações recebidas pela instituição e orientava prestadores de serviços comunitários a trabalharem em outro local que não a ONG, auxiliando na construção de uma casa destinada a seu filho.
O relator do recurso, desembargador Newton Neves, em seu voto, afirmou que a materialidade atestada comprovou a versão do MP, por meio da descrição das denúncias recebidas, com fotografias, parecer da vigilância sanitária, relatório de vistoria, bem como pela ficha de procedimentos realizados pela vigilância sanitária.
“Suficiente é o conjunto probatório à certeza da prática delitiva pelo acusado, restando atestada a utilização de medicamentos vencidos, instalações irregulares, diversos desrespeitos às normas sanitárias e condições inadequadas de tratamento e abrigo dos animais, além de apropriação de serviços e materiais doados, dos quais o acusado tinha a posse."
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, fixos as penas, respectivamente, em um ano de reclusão e três meses de detenção, bem como ao pagamento de 10 dias-multa para cada delito, e substituídas por restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
- Processo: 1500255-44.2020.8.26.0595
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Informações: TJ/SP.