Migalhas Quentes

Falta de fundamentação: STJ substitui prisão por medidas cautelares

Colegiado entendeu que faltou motivação concreta em 1ª instância para manutenção da prisão.

5/12/2023

A 6ª turma do STJ concedeu medidas alternativas, diversas da prisão, a acusado de tráfico de entorpecentes e associação criminosa por falta de fundamentação na decisão de prisão preventiva.

O acusado foi encontrado com 1 kg de cocaína, e segundo o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, houve fundamentação suficiente nos autos que mostram a existência de organização criminosa, de modo que a prisão preventiva seria relevante e fundamental para evitar a continuidade delituosa.

6ª turma do STJ entendeu que falta de fundamentação de 1ª instância admite a substituição de prisão preventiva por outras medidas.(Imagem: Freepik)

Em voto divergente, ministro Sebastião Reis entendeu que a prisão deveria ser substituída por medidas cautelares, em razão de decisão genérica proferida pelo magistrado.  

Ministro Jesuíno Rissato considerou que juiz de 1º grau não agregou elemento concreto, e que o paciente é primário de bons antecedentes, sendo a presença de 1kg de cocaína o único elemento que justificaria a prisão.

Ao final, por maioria, a turma entendeu que caberia a conversão da prisão preventiva por cautelares.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Protagonismo das medidas cautelares diversas da prisão

23/6/2022
Migalhas Quentes

STJ revoga prisão preventiva de acusado de estelionato em criptomoedas

2/5/2022
Migalhas Quentes

STJ: Preso foragido não precisa ter preventiva revisada a cada 90 dias

6/4/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024