A 6ª turma do STJ concedeu medidas alternativas, diversas da prisão, a acusado de tráfico de entorpecentes e associação criminosa por falta de fundamentação na decisão de prisão preventiva.
O acusado foi encontrado com 1 kg de cocaína, e segundo o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, houve fundamentação suficiente nos autos que mostram a existência de organização criminosa, de modo que a prisão preventiva seria relevante e fundamental para evitar a continuidade delituosa.
Em voto divergente, ministro Sebastião Reis entendeu que a prisão deveria ser substituída por medidas cautelares, em razão de decisão genérica proferida pelo magistrado.
Ministro Jesuíno Rissato considerou que juiz de 1º grau não agregou elemento concreto, e que o paciente é primário de bons antecedentes, sendo a presença de 1kg de cocaína o único elemento que justificaria a prisão.
Ao final, por maioria, a turma entendeu que caberia a conversão da prisão preventiva por cautelares.
- Processo: HC 845.037