O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e mandou para julgamento no plenário físico do STF embargos de declaração opostos pelo INSS contra decisão que permitiu o recálculo de aposentadorias, a chamada “revisão da vida toda”.
O instituto quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94.
Até o momento do destaque, sete ministros, incluindo Moraes, votaram em três sentidos diferentes. Em resumo, há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo.
i) O relator, ministro Alexandre de Moraes, quer fixar um marco temporal para a permissão aos aposentados que escolham a regra de aposentadoria que lhe seja mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
ii) Ministra Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.
O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.
iii) Ministro Cristiano Zanin, por sua vez, acolhe a alegação de nulidade do acórdão do STJ, ao considerar que houve inobservância da reserva de plenário quando a 1ª seção da Corte da Cidadania definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, vedado no art. 97 da CF.
O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Para Zanin, o caso deve retornar ao STJ para nova análise. Caso fique vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada ata do julgamento de mérito.
Entenda o julgamento
Há um ano, em 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu a favor dos aposentados no julgamento apelidado de “revisão da vida toda” do INSS. Por 6 votos a 5, a Corte, mantendo entendimento do STJ, decidiu que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável.
A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, mas prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que limitou o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a EC 103/19. Ficou definido, portanto, que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável".
Contra a decisão, o INSS opôs, em maio deste ano, embargos de declaração. O objetivo é a suspensão dos processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito à escolha da regra mais favorável.
Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto quer a modulação dos efeitos, para que a decisão não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram a “revisão da vida toda”, e as diferenças de pagamento de parcelas quitadas antes do acórdão.
Os embargos estavam em análise no plenário virtual do Supremo, e o julgamento tinha data prevista para terminar nesta sexta-feira, 1º. Agora, o caso não tem data prevista para ser julgado pelo plenário físico.
Até que seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema. Segundo o CNJ, trata-se de mais de 10 mil litígios.
- Processo: RE 1.276.977