Migalhas Quentes

Pensionista não deve devolver valor a mais recebido por erro do Estado

Colegiado considerou que, nos autos, não foram apresentados elementos que atestem má-fé da beneficiária.

1/12/2023

Pensionista não está obrigada a devolver valor recebido de boa-fé a maior por erro do Estado. Assim entendeu a 1ª turma da Câmara Cível do TJ/MG ao concluir que “não seria razoável supor que o beneficiário deveria ter conhecimento do valor exato dos proventos a serem percebidos, noticiando prontamente o pagamento em excesso”.

Na Justiça, uma beneficiária pretende a abstenção de descontos realizados pelo Estado de valores de pensão por morte a título de restituição de proventos pagos a mais ao instituidor do benefício, com a devolução das parcelas já cobradas em folha de pagamento. Em primeiro grau, o juízo julgou procedente o pedido para impor a suspensão dos descontos. Houve recurso contra a decisão.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a demanda trata do pagamento a mais de proventos de pensão por morte, de caráter notadamente alimentar. E, no caso o pagamento em excesso ocorreu por erro operacional da administração pública, resultando em uma diferença de pequena monta, representativa de apenas um acréscimo de 50% sobre a remuneração utilizada como base de cálculo do benefício.

O desembargador ressaltou que, em situações como essa, não seria razoável supor que um pensionista, mero dependente do segurado instituidor da pensão, deveria ter conhecimento do valor exato dos proventos a serem percebidos e noticiar prontamente o pagamento em excesso. Além disso, não foram apresentados elementos nos autos que atestem a má-fé da beneficiária.

Assim, em seu entendimento, “em tais condições, desmerece reforma a sentença recorrida no ponto em que determinou a abstenção de descontos por parte dos recorrentes, com a restituição dos valores cobrados da recorrida”.

Desse modo, negou provimento ao recurso. O colegiado acompanhou o entendimento. 

TJ/MG: Pensionista não deve devolver valor a mais recebido por erro do Estado.(Imagem: Freepik)

Os advogados Mário Sebastião Souto Júnior e Bruno Amaral Faria atuam na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filha que omitiu união estável terá de devolver pensão por morte

22/11/2022
Migalhas Quentes

INSS pagará pensão por morte a idosa dependente de filha falecida

30/10/2022
Migalhas Quentes

Mãe não terá de devolver pensão recebida a mais se ainda há crédito

1/7/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024